Não cabe ao MP interpretar lei para deixar de dar direito ao réu, diz TJ-SP
Juiz e Ministério Público erraram em um caso de crime ambiental ao não permitir que o réu usufruísse do direito da suspensão condicional do processo. Com este entendimento, o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de primeira instância.
No caso analisado, um motorista era acusado de crime ambiental por transportar material hospitalar sem o devido cuidado. O réu já havia sido condenado por roubo, mas o fim do cumprimento de sua pena já fazia oito anos, o que lhe dava o direito de não se enquadrar como reincidente.
Os elementos do caso faziam com que o Ministério Público tivesse que propor ao réu a suspensão condicional do processo, coisa que não foi feita. A juíza invocou o artigo 28 do Código de Processo Penal e enviou para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A entidade manteve a decisão de não oferecer a suspensão do processo. (…)
Advogados destacam julgamentos criminais que ficaram para 2021
O ano de 2020 nos tribunais brasileiros foi marcado pela inovação e reinvenção para que os trabalhos não fossem paralisados em meio à pandemia da Covid-19. Com julgamentos virtuais e por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal deu andamento aos processos e julgamentos de importantes temas.
Alguns deles, de grande impacto, como regras trabalhistas em razão da pandemia, bloqueio do Whatsapp, verba proporcional para candidatos negros, incidências de ICMS, entre outros. Mas ficou para 2021 a análise de grandes temas do mundo criminal.
Especialistas apontam quais ações ficaram sem julgamento e podem ser decididas em 2021 pela Corte, dentre elas, importação de medicamentos sem registros, revista íntima em presídios e interceptação telefônica.
A compatibilidade do juiz de garantias com o sistema acusatório
A importância da retomada do julgamento da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299 e 6.300, que discutem a vigência e a constitucionalidade da Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Lei Anticrime, nasce a partir da necessidade de se analisar, de vez, a implementação de um modelo processual penal mais compatível com o sistema acusatório almejado em nossa Constituição Federal. (…)