SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL: O ACORDO DE LENIÊNCIA E A JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL EM CRIMES DE CARTEL
A segurança pública envolve diretamente a segurança institucional e seus instrumentos de controle. O Acordo de Leniência, introduzido no sistema jurídico brasileiro, integrado por seus anexos e com os consequentes termos de cessação de conduta, em estando devidamente firmado, não permite o ajuizamento de ações penais, em desfavor dos corréus incriminados (“delatados”), constantes do acordo de leniência, por ser esta espécie de colaboração premiada. A análise jurisprudencial de- monstra que o instrumento da colaboração premiada – embora relevante – somente pode ser reconhecido como indício ou no máximo um início de prova, nas investigações criminais, não conferindo, per si, justa causa para ações penais.
Palavras-Chave: Políticas Públicas de Segurança. Negociação penal. Acordo de Leniência. Ação Penal. Justa Causa.
Artigo em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/4/2019_04_0453_0483.pdf
Ano 5 (2019), no 4, 453-483 - Revista Jurídica Portuguesa